E
m Cuitegi, cidade que fica a 90 quilômetros da capital João Pessoa, candidatos tiveram seus votos anulados pelo Tribunal Regional Eleitoral-TRE e pelo Tribunal Superior Eleitoral-TSE.
Trata-se de impugnação de registro de candidaturas de candidatos que foram votados nas eleições municipais de 2020, ou seja, obtiveram votos que foram anulados devido à inelegibilidade conferida pela justiça eleitoral em 2ª e 3ª instâncias.
É a primeira vez na história do município que candidaturas são jugadas em 3ª instância, ou seja, no TSE em Brasília. Os candidatos Luís dos Fogos e Tonton, se candidataram pelo Partido Progressista - PP de Cuitegi, mas não estavam filiados dentro do prazo de seis meses antes das eleições, condição para serem elegíveis.
O PSDB pediu a impugnação dos registros de candidaturas em 1ª instância, mas teve os pedidos negados. Porém, em fase de recurso para o TRE-PB, conseguiu impugnar as candidaturas dos candidatos Luís dos Fogos e Antônio Duarte (Tonton).
O TRE-PB entendeu que os dois candidatos não conseguiram provar que estavam filiados e negou as candidaturas de ambos. No caso de Luis dos Fogos, a decisão foi do pleno que decidiu pelo indeferimento do registro e a reforma da decisão do juízo de Areia-PB (1º instância).
Com a reforma da decisão para a inelegibilidade de Luis dos Fogos, o candidato Dedé de Vicente que aparecia como eleito na totalização dos votos, perdeu a vaga para Alexandre Almeida do Cidadania.
Já no caso de Tonton, a decisão foi de apenas um desembargador que decidiu também pela não filiação do candidato com a reforma da decisão depois do trânsito em julgado, ou seja, quando acabassem os recursos do candidato às instâncias superiores.
O PP recorreu das decisões para Brasília. Nos dois casos foram negados os recursos. As decisões constam do mural eletrônico do TRE-PB. Com a decisão do TSE o PP terá 138 votos anulados, sendo 85 votos de Luis dos Fogos e 53 votos de Tonton.
Com a anulação desses votos, o número de votos de cada partido fica o seguinte, incluindo os votos de legenda: CIDADANIA 1.713, PSDB 1.596.e o PP 1.249 menos os votos de Tonton e Luis dos Fogos, o PP fica com 1.111. Como o calculo das vagas que cada partido terá direito na Câmara de Vereadores e feito somando-se os votos dos três partidos: 1 713 + 1.596 + 1.111 é igual ao número de votos que foram dados para vereador: 4.420 que é dividido pelo número de assentos na Câmara de Vereadores: 9.
Então fica 4.420 dividido por 9 é igual a 491. Isso significa que a cada 491 votos o partido terá direito a uma vaga na Câmara, ou seja, Cidadania tem 1.713 dividido por 491 terá 3,48, o que significa dizer que o cidadania terá 3 vagas e sobraram 0,48; já o PSDB tem 1. 596 dividido por 491 terá 3 vagas e sobraram 0,25; o PP tem 1.111 dividido por 491 terá 2 vagas e sobraram 0,26. Como ainda falta preencher uma vaga, essa vaga fica com o partido que teve a maior sobra, que nesse caso foi o CIDADANIA.
Caso os votos de Luis dos fogos e os de Tonton fossem validados ficaria assim: 4.558 dividido por 9, que seria igual a 506. Cidadania ficaria com 1713 dividido por 506 daria 3,38, ou seja, 3 vagas e sobravam 0,38; o PSDB ficaria com 1596 dividido por 506 daria 3,15, ou seja 3 vagas e sobravam 0,15; o PP ficaria com 1249 dividido por 506 daria 2,46, ou seja 2 vagas e sobravam 0,46. Como a sobra do PP seria a maior, o PP preencheria a nona vaga.
Da Redação Portal PB 24 Horas

