O
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba-TRE atendeu ao pedido da Câmara de
Vereadores de Cuitegi, através de requerimento de iniciativa do Vereador, Raul
Meireles e alterou a Resolução nº 171/2018 para incluir Cuitegi como um dos municípios
que podem realizar os serviços eleitorais fora de sua comarca ordinária, ou
seja, Areia. A partir da publicação da alteração no diário da Justiça deste dia
02 de outubro os eleitores de Cuitegi já podem se dirigir para o Cartório
Eleitora de Guarabira e realizar seu alistamento ou transferência de domicílio
eleitoral.
Apesar
de o requerimento ter sido idealizado por Raul Meireles, todos os parlamentares
manifestaram apoio à ideia e assinaram o pedido, que foi encaminhado ao TER-PB
pelo Presidente da Câmara Municipal. No pedido, os representantes alegaram a
grande distância que teria de ser percorrido de Cuitegi até Areia para a
realização dos serviços eleitorais. Enquanto o percurso para Areia são 35 quilômetros,
para Guarabira não chega a 15. Essa iniciativa gerará economia de tempo,
dinheiro e mais comodidade para o cidadão cuitegiense.
Ao comentar a decisão, Raul afirmou que o apoio de todos para boas iniciativa será sempre importante para que as coisas deem certo. Salientou que todos saem ganhando com essa mudança na Portaria 171/2018, e parabenizou o TRE-PB por sempre estar atento e sensível às demandas sociais, pois essa medida representa muito paro todos nós do município.
Acompanhe
na íntegra a Resolução o TRE:
Portaria Presidência
Nº 9/2019 TRE-PB/PTRE/DG
Altera a Portaria Nº
171/2018 TRE-PB/PTRE/DG, que dispõe sobre procedimentos de atendimento
extraordinário de eleitores de
municípios-termo em
zona eleitoral diversa.
O DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO e o DES. JOSÉ RICARDO PORTO, respectivamente
Presidente e Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas
atribuições legais; e considerando o que consta do Processo SEI n.º
0006073-57.2019.6.15.8000, Ano 2019, Número 182 João Pessoa, quarta-feira, 2 de
outubro de 2019 Página 6
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar a
tabela contida no Anexo da Portaria Nº 171/2018 TRE-PB/PTRE/DG, incluindo-se o
município de Cuitegi/PB dentre os municípios-termos com autorização de
atendimento ao alistando/eleitor na 10ª Zona Eleitoral - Guarabira/PB, além
daquele realizado ordinariamente na sede da própria da zona, qual seja, 11ª
Zona Eleitoral - Areia/PB, conforme relação contida na tabela anexa a este instrumento.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 30 de
setembro de 2019.
DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DES. JOSÉ RICARDO PORTO
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
ANEXO
MUNICÍPIO TERMO ZONA SEDE
ZONA/POSTO DE
ATENDIMENTO EXTRAORDINÁRIO
Itapororoca 60ª -
Jacaraú 7ª - Mamanguape
Pilõezinhos 47ª -
Pirpirituba 10ª - Guarabira
Borborema 11ª - Areia
14ª - Bananeiras
Serraria 11ª - Areia
48ª - Solânea
São José de
Espinharas 51ª - Malta CAE 03 - Patos
Vieirópolis 53ª -
Uiraúna CAE 05 - Sousa
Riacho dos Cavalos
38ª - Brejo do Cruz 36ª - Catolé do Rocha
Cuitegi/PB
11ª - Areia 10ª - Guarabira
