Os Vereadores de Cuitegi votaram na última sexta, 12, o projeto de lei de autoria de Alexandre Almeida. Com os votos da oposição e da Vereadora Neidinha do Leite, o Projeto foi aprovado por seis votos a dois.
Durante as discussões o Vereador Vivaldo argumentou pela inconstitucionalidade da matéria, já que versava sobre a criação de despesa para o município, o que é vetado pela legislação brasileira, que diz não poderem os parlamentares iniciar projetos que aumentem ou criem despesas que não estejam orçadas.
O projeto tratava de criação de CNH social (Carteira Nacional de Habilitação), que seria custeada pelo município sem que tivesse recursos para isso.
Sabidamente pelo autor da ilegalidade, o projeto foi apresentado como Projeto de Lei de Indicação, o que foi retrucado pelo vereador Vivaldo que levantou “questão de ordem” sobre a condição de antirregimental do Projeto.
Vivaldo mostrou ao Presidente da Mesa que sequer o Projeto deveria ter sido aceito, pois não consta do rol de proposituras que podem ser apresentados e/ou votados pelos parlamentares. O que existe é Projeto de Lei ou Indicação e não a mesclagem dos dois. Porém, o Presidente, juntamente com sua assessoria da Mesa, diga-se Biu do Canudo e o autor, mudou o nome da proposta para Projeto de Lei, o que é proibido pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara por se tratar de criação de despesas.
Em seu discurso, Vivaldo fez questão de que não colocará seu nome em projetos ilegais e falou sobre as falhas do documento. Citou, por exemplo, o § 5º do Art. 2º do projeto que dizia claramente que o financiamento do programa cabia ao município: “§ 5º O Programa será financiado pelo Governo Municipal, e abrange as categorias A ou B, para pessoas acima de 18 anos de baixa renda e que atenda as prerrogativas existentes nessa lei”.
Agora veja o que diz o Regimento Interno da Câmara de Cuitegi: Art. 141. São iniciativas exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre: IV. matéria orçamentária e a que autorize a abertura de créditos ou conceda auxílios, prêmios e subvenções. No mesmo sentido segue a Lei Orgânica Municipal, dando ao Prefeito a prerrogativa de iniciar projetos de lei que criem ou gerem despesas.
Vivaldo ainda mostrou que o Projeto coloca as pessoas de baixa renda como emissores de habilitação, o que é gritante, pois o único órgão capaz emitir CNH são os DETRANS e não pessoas físicas.
Diante dos argumentos do Vereador, o autor Alexandre partiu para o ataque pessoal, tentando desqualificar a fala do vereador e se referindo ao mesmo como indecente, vergonhoso e amostrado. Alexandre ainda, numa tentativa de justificar o seu projeto, disse que a condicional de existência orçamentária o tornaria constitucional, o que segundo o governo não tem respaldo.
Alexandre também disse que Vivaldo queria aparecer porque ele (Vivaldo) disse que o §2º dizia que a CNH seria emitida por pessoa de baixa renda, ou seja, não há previsão legal para isso no ordenamento jurídico nacional, sendo os DETRANS responsáveis pelas CNH’s. Vejam a literatura do § 2º do art. 2º do Projeto de Lei de Alexandre;
§ 2º A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) gratuitamente só poderá ser emitida por pessoa de baixa reda;
Questionado sobre a maneira como foi tratado, Vivaldo se limitou a dizer: Nós só entregamos aos outros àquilo o que temos em nós mesmo. Cabe a cada um fazer uma leitura equidistante do que vem acontecendo.
FICA O ESPAÇO PARA MANIFESTAÇÃO DOS CITADOS.